Ministério Público recomenda que prefeito de Ipu não gaste com Carnaval
A Promotoria de Justiça da Comarca de Ipu recomendou, na manhã de hoje, quinta-feira, (12/02), ao prefeito de Ipu, Sérgio Rufino (PCdoB),...
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A Promotoria de Justiça da Comarca de
Ipu recomendou, na manhã de hoje, quinta-feira, (12/02), ao prefeito de
Ipu, Sérgio Rufino (PCdoB), que se abstenha de realizar despesas com
festas enquanto durar o estado de emergência no município, a 296
quilômetros de Fortaleza, principalmente, durante o Carnaval.
A
recomendação, feita pelo promotor de Justiça de Ipu, José Ribeiro dos
Santos Filho, se refere a eventos festivos, incluindo a contratação de
cantores, bandas, locação de tendas, geradores de energia elétrica,
carros de som, aquisição de fogos de artifício ou contratação de shows
pirotécnicos, dentre outros gastos para quaisquer outros eventos
festivos.
O prefeito municipal de Ipu esteve na FM Cidade em cadeia de rádios
anunciando que acataria a decisão do MP, porém anunciou que fará
mudanças na programação do Carnaval 2015.
Nota oficial da Prefeitura Municipal de Ipu
Conforme Recomendação Nº 001/2015/PJ/IPU do Ministério Público do Estado do Ceará, ao prefeito municipal.
Recomenda que a administração pública municipal se abstenha de efetuar
despesas para realização do Carnaval de 2015, com a contratação de
cantores, bandas, locação de tendas, geradores de energia elétrica,
carros de som, aquisição de fogos de artifício ou contratação de shows
pirotécnicos, dentre outros gastos para quaisquer outros eventos
festivos, enquanto pendurar a situação de emergência, e que também se
revogue todos os atos administrativos que deflagraram os procedimentos
licitatórios que tenham por objeto a realização de despesas públicas
para realização do carnaval 2015.
Considerando que o dano ao erário e a ofensa aos princípios
constitucionais da Administração Pública caracterizam atos de
improbidade administrativa, consoante nos arts. 10 e 11 da Lei nº
8.429/92, e que a realização de despesas dessa natureza em pleno estado
de emergência consubstancia, em tese, violação aos Princípios
Constitucionais da Moralidade Administrativa, Legalidade e Eficiência,
previstos no Art. 37 da Constituição Federal.
O município de Ipu, mesmo em estado de emergência, realizou o carnaval e
outros festejos, tanto nessa gestão, como em outras. Para o Carnaval de
2015, a atual administração tomou todos os procedimentos cabíveis e
necessários para a realização do referido evento, encaminhando a
seguinte documentação ao Tribunal de Contas dos Municípios: Folha de
pagamento paga até janeiro de 2015, juntamente com todos os encargos
sociais, balanço financeiro de 2013 e 2014, balancete da receita de 2013
e 2014, saldos disponíveis em conta, pagamento das guias do IPUPREV e
INSS até janeiro de 2015, balanço consolidado de 2014 e balanço
patrimonial.
Além do mais, várias medidas de combate a seca já foram tomadas, como
perfuração e instalação de vários poços profundos, ampliação da rede
elétrica até o flutuante de captação de água do Açude Araras.
Mesmo com todos recursos garantidos e a infraestrutura necessária para
realização do carnaval 2015, respeitamos a orientação do Ministério
Público do Estado do Ceará e resolvemos acatar a recomendação do
Promotor de Justiça.
Carlos Sérgio Rufino Moreira
Fonte: Ipu Notícias
Informação: Telenoticias Mundial
Informação: Telenoticias Mundial

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