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Barbosa nega possibilidade de segundo recurso a condenados no mensalão

SÃO PAULO, 13 Mai (Reuters) - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, rejeitou nesta segunda-feira o pedido de e...


SÃO PAULO, 13 Mai (Reuters) - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, rejeitou nesta segunda-feira o pedido de embargo infringente feito pela defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado na ação penal do mensalão.
O embargo infringente seria possível nos casos de réus condenados pelo plenário da Corte, mas que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.
Em sua decisão, Barbosa afirma que, embora a possibilidade embargo infringente esteja prevista no regimento interno do Supremo, esse tipo de recurso não é possível pois a Constituição de 1988, posterior ao regimento interno da Corte, tirou do STF a competência normativa para dispor sobre processos.
"O fato de o Regimento Interno do STF ter sido recepcionado lá atrás com status de lei ordinária não significa que esse documento tenha adquirido características de eternidade. Longe disso", disse Barbosa em sua decisão.
O presidente da Corte também rejeitou pedido da defesa de Cristiano Paz, ex-sócio do empresário Marcos Valério, para dobrar o prazo que as defesas dos condenados têm para apresentar embargos infringentes.
Valério foi apontado pela Corte como operador do esquema de desvio de dinheiro público para compra de apoio parlamentar durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Além de Valério, condenado a mais de 40 anos de prisão, e Delúbio, sentenciado a quase nove anos de reclusão, também foram condenados o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu e o deputado federal por São Paulo e presidente do PT à época do escândalo, José Genoino.
Barbosa disse em sua decisão, a qual ainda cabe recurso ao plenário da Corte, que a imposição dos embargos infringentes seria uma maneira de "eternizar" o julgamento e colocar a Justiça brasileira em descrédito.
"É absurda a tese que postula admissão dos embargos infringentes no presente caso, seja porque esta Corte já se debruçou sobre todas as minúcias do feito ao longo de quase cinco meses; seja porque, ao menos em tese, existe, ainda, a possibilidade de, caso necessário, aperfeiçoar-se o julgamento através de embargos de declaração e de revisão criminal", escreveu.
No início do mês todos os 25 réus condenados na ação penal do mensalão entraram com recurso no STF propondo embargos declaratórios à sentença. Diferente dos embargos infringentes, os declaratórios questionam pontos do acórdão do julgamento.
(Reportagem de Eduardo Simões)

Fonte: (Agência Reuters)
Informação: Telenoticias Mundial

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