Ceará

Guanabara multada por cobrar taxa extra de seus passageiros

A empresa Expresso Guanabara foi multada em 15.000 Ufirce (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará), equivalente a R$ 45.610,50, ...


A empresa Expresso Guanabara foi multada em 15.000 Ufirce (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará), equivalente a R$ 45.610,50, pois o valor atual da unidade é de R$ 3,0407. 
A aplicação da penalidade deveu-se à cobrança de uma taxa extra aos clientes, além da de embarque, denominada 'Taxa de Conveniência', no valor de R$ 3,00, nos guichês de atendimento localizados nos shopping centers e similares. A decisão administrativa foi sugerida pelo promotor de Justiça do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), João Gualberto Feitosa Soares.

Após ter sido notificada, a empresa impetrou recurso administrativo à Junta Recursal de Proteção e Defesa do Consumidor (Jurdecon), e o processo em análise. Conforme o representante do Ministério Público (MP), a Guanabara incorreu em prática infrativa, intencionalmente ou não, ensejando na adoção de providências necessárias para que ela seja cientificada e sancionada, de forma a inibir este tipo de conduta no mercado consumidor.

PENALIDADE
O promotor de Justiça ainda observou que a aplicação da sanção administrativa não busca causar prejuízo à fornecedora do serviço, mas somente coibir a má-fé ou displicência e descaso para com os consumidores. Desta sorte, não deve ser aplicada sanção menor que o valor do objeto da questão, pois seria tornar mais lucrativo para a autora da infração simplesmente arcar com o custo da multa arbitrada em seu desfavor, do que atender à demanda proposta pelo consumidor.

A multa arbitrada inicialmente era de 10.000 Ufirces, porém, levando em consideração as agravantes, o valor do bem objeto da questão, bem como a extensão do dano ao lado da situação privilegiada da empresa no mercado de consumo, foi fixada em 15.000 Ufirces. À empresa foi determinado que pare, imediatamente, de cobrar dos usuários a mencionada 'Taxa de Conveniência , ou qualquer outra importância desta natureza, nos casos em que a prestação do serviço não justifique tal cobrança, sob pena de ter os estabelecimentos, guichês, estandes ou centrais de atendimento interditadas.

A reportagem do Jornal O Estado entrou em contato com a empresa, mas as ligações não foram atendidas.

Fonte: O Estado CE 
Informação: Telenoticias Mundial

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