Mais de 1 milhão de eleitores terão títulos eleitorais cancelados em todo o País
O número de eleitores que buscou regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral em razão de ausência não justificada nos três últim...
https://ipu24horas.blogspot.com/2013/05/mais-de-1-milhao-de-eleitores-terao.html
O número de eleitores
que buscou regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral em razão de
ausência não justificada nos três últimos pleitos foi superior ao da
regularização ocorrida em 2011.
O prazo concedido pela Justiça Eleitoral foi encerrado as 18 horas do dia 25 de abril. O primeiro levantamento mostra que 128.929 (8,5%) dos 1.514.621 passíveis de ter o título eleitoral cancelado haviam procurado um cartório para ficar quite com a justiça. Em 2011 foram 72.104 (4,89%) de um total de 1.470.000 eleitores. O cancelamento dos títulos daqueles que não compareceram ocorrerá de 10 a 12 de maio de 2013.
No dia 14 de maio está prevista a divulgação do número consolidado de regularizações e cancelamentos, bem como dos nomes dos eleitores que tiveram o título cancelado porque não votaram, não justificaram a ausência nas três últimas eleições e não foram a um cartório eleitoral para regularizar sua situação dentro do prazo.
A relação com nomes e inscrições dos eleitores faltosos está disponível desde o dia 20 de fevereiro nos cartórios eleitorais de todo o país. O eleitor também pode consultar sua situação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao eleitor”.
Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não são identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado, desde que esta condição tenha sido oportunamente comunicada à Justiça Eleitoral.
Segundo a legislação, o eleitor que tiver o título cancelado ficará excluído da participação no pleito e, sem a prova de que exerceu o voto, justificou a falta ou pagou a respectiva multa, poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. Em 2011, 1.390.000 eleitores tiveram seus títulos cancelados por não terem votado nem justificado a ausência nas três últimas eleições realizadas até 2010.
Fonte: CNM
O prazo concedido pela Justiça Eleitoral foi encerrado as 18 horas do dia 25 de abril. O primeiro levantamento mostra que 128.929 (8,5%) dos 1.514.621 passíveis de ter o título eleitoral cancelado haviam procurado um cartório para ficar quite com a justiça. Em 2011 foram 72.104 (4,89%) de um total de 1.470.000 eleitores. O cancelamento dos títulos daqueles que não compareceram ocorrerá de 10 a 12 de maio de 2013.
No dia 14 de maio está prevista a divulgação do número consolidado de regularizações e cancelamentos, bem como dos nomes dos eleitores que tiveram o título cancelado porque não votaram, não justificaram a ausência nas três últimas eleições e não foram a um cartório eleitoral para regularizar sua situação dentro do prazo.
A relação com nomes e inscrições dos eleitores faltosos está disponível desde o dia 20 de fevereiro nos cartórios eleitorais de todo o país. O eleitor também pode consultar sua situação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao eleitor”.
Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não são identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado, desde que esta condição tenha sido oportunamente comunicada à Justiça Eleitoral.
Segundo a legislação, o eleitor que tiver o título cancelado ficará excluído da participação no pleito e, sem a prova de que exerceu o voto, justificou a falta ou pagou a respectiva multa, poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. Em 2011, 1.390.000 eleitores tiveram seus títulos cancelados por não terem votado nem justificado a ausência nas três últimas eleições realizadas até 2010.
Fonte: CNM
Informação: Telenoticias Mundial