No Ceará desviar dinheiro público compensa. Prêmio à indolência e ao gestor inescrupuloso
São milhares de contas, da responsabilidade de ex-gestores, que ficarão sem o devido exame em razão da providência. Muitos ex-prefeitos...
https://ipu24horas.blogspot.com/2013/05/no-ceara-desviar-dinheiro-publico.html
São milhares de contas, da responsabilidade de ex-gestores, que ficarão sem o devido exame em razão da providência.
Muitos ex-prefeitos e seus auxiliares nas administrações municipais passadas, algumas de mais de uma década, vão ficar impunes, se crime houverem cometidos, com a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), da última quinta-feira, de considerarem prescritos os ilícitos praticados por eles, na aplicação dos recursos municipais, nos cinco anos anteriores à entrega do processo de prestação de contas de suas gestões àquela Corte de Contas.
Muitos ex-prefeitos e seus auxiliares nas administrações municipais passadas, algumas de mais de uma década, vão ficar impunes, se crime houverem cometidos, com a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), da última quinta-feira, de considerarem prescritos os ilícitos praticados por eles, na aplicação dos recursos municipais, nos cinco anos anteriores à entrega do processo de prestação de contas de suas gestões àquela Corte de Contas.
A emenda constitucional foi aprovada no mês de dezembro passado. Proposta por Tin Gomes, teve Heitor Férrer como principal opositor (foto ao lado).
São muitos os infratores beneficiados com a tal providência, o suficiente para atentar contra a consciência cidadã de qualquer pessoa ciente das responsabilidades atribuídas, pela sociedade e as leis do País, aos integrantes daquele Tribunal e de outros congêneres.
A decisão tomada pelo TCM, a ser referendada pela Assembleia Legislativa - e não há dúvida, será -, está apoiada numa emenda à Constituição do Estado, aprovada no fim do ano passado, especialmente para salvar a pele de parentes, correligionários e amigos cujas contas jamais seriam aprovadas.
Interesse
Lamentavelmente, há quase seis meses da sua promulgação, a tal emenda, até agora não foi contestada por quem deveria fazê-lo para salvaguardar a moral, o respeito à coisa pública e o interesse maior da sociedade, ao fim, a mais prejudicada com o desvio ou a má aplicação dos recursos imprescindíveis à execução das obras e serviços reclamados por ricos e pobres.
Por conta dessa alteração na Constituição, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), também poderá adotar o mesmo procedimento já seguido pelo TCM, pois o texto constitucional é igual para ambos ao dizer que "no exercício de suas competências, observará os institutos da prescrição e da decadência, no prazo de cinco anos, nos termos da legislação em vigor".
Antes da preocupação com a decretação da prescrição de crimes contra a administração pública, cinco anos após a entrega da prestação de contas ao TCM, não julgadas, talvez até por desídia, os deputados poderiam exigir, como faz o Conselho Nacional de Justiça, um relatório de produção do Tribunal de Contas, não o do tipo fajuto encaminhado anualmente por aquela Corte à Assembleia para ficar jogado no arquivo morto do Legislativo, mas um documento retratando o que fazem os conselheiros, para se realmente saber se estão cumprindo com suas obrigações. Os magistrados fazem relatórios.
Guardados
Vários administradores, reconhecidamente desprovidos de escrúpulo, serão beneficiados em razão dos processos que ficaram guardados nos gabinetes dos relatores, por razões as mais diversas, além do beneplácito da corregedoria, e sobretudo da falta de um controle externo a ser exercido pelo próprio Legislativo, apesar da relação antirrepublicana entre alguns dos deputados e dos conselheiros para beneficiar correligionários, amigos e familiares.
Numa rápida leitura dos editais de convocação liberados para publicação pelo Tribunal de Contas dos Municípios, no Diário Oficial do Estado, se constata a lerdeza no exame de processos de contas, até mesmo de ex-prefeitos afastados definitivamente dos cargos por decisão judicial, em ações civis por atos de improbidade administrativa. O ex-prefeito de Pacajus, Pedro José Philomeno Figueiredo é um deles.
Está no exemplar do Diário Oficial do Estado de 15 de abril passado, um edital de convocação desse ex-prefeito, que inclusive chegou a ser preso e afastado do cargo (posteriormente renunciou ao mandato). Ele "convoca o (ex) Prefeito Municipal de Pacajus para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suas razões de defesa referentes ao Processo de Tomada de Contas Especial Nº4159/11 relativo ao exercício financeiro de 1995".
Outros
Mas esse caso relacionado a despesas feitas há 18 anos, pela Prefeitura de Pacajus, cujas contas ainda aguardam julgamento não é o único. Há aqueles em que os responsáveis pelas contas ainda não julgadas já morreram e os processos vão para o arquivo. Também existem muitos outros ex-gestores cujas contas datam de aproximadamente 10 anos, aguardando uma decisão, que agora ficarão livres pela aplicação do instituto da prescrição. Um presente maravilhoso compartilhado entre aqueles com reconhecida indisposição para o trabalho e alguns dilapidadores do patrimônio público.
Segundo nota no blog Ipu Em Foco, o ex-prefeito de ipu Sávio Pontes agradece essa decisão no miníma "imoral" por parte dos senhores deputados, aceita de maneira vergonhosa pelo tribunal de contas dos municípios do ceará.
Fonte: Diário do Nordeste
São muitos os infratores beneficiados com a tal providência, o suficiente para atentar contra a consciência cidadã de qualquer pessoa ciente das responsabilidades atribuídas, pela sociedade e as leis do País, aos integrantes daquele Tribunal e de outros congêneres.
A decisão tomada pelo TCM, a ser referendada pela Assembleia Legislativa - e não há dúvida, será -, está apoiada numa emenda à Constituição do Estado, aprovada no fim do ano passado, especialmente para salvar a pele de parentes, correligionários e amigos cujas contas jamais seriam aprovadas.
Interesse
Lamentavelmente, há quase seis meses da sua promulgação, a tal emenda, até agora não foi contestada por quem deveria fazê-lo para salvaguardar a moral, o respeito à coisa pública e o interesse maior da sociedade, ao fim, a mais prejudicada com o desvio ou a má aplicação dos recursos imprescindíveis à execução das obras e serviços reclamados por ricos e pobres.
Por conta dessa alteração na Constituição, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), também poderá adotar o mesmo procedimento já seguido pelo TCM, pois o texto constitucional é igual para ambos ao dizer que "no exercício de suas competências, observará os institutos da prescrição e da decadência, no prazo de cinco anos, nos termos da legislação em vigor".
Antes da preocupação com a decretação da prescrição de crimes contra a administração pública, cinco anos após a entrega da prestação de contas ao TCM, não julgadas, talvez até por desídia, os deputados poderiam exigir, como faz o Conselho Nacional de Justiça, um relatório de produção do Tribunal de Contas, não o do tipo fajuto encaminhado anualmente por aquela Corte à Assembleia para ficar jogado no arquivo morto do Legislativo, mas um documento retratando o que fazem os conselheiros, para se realmente saber se estão cumprindo com suas obrigações. Os magistrados fazem relatórios.
Guardados
Vários administradores, reconhecidamente desprovidos de escrúpulo, serão beneficiados em razão dos processos que ficaram guardados nos gabinetes dos relatores, por razões as mais diversas, além do beneplácito da corregedoria, e sobretudo da falta de um controle externo a ser exercido pelo próprio Legislativo, apesar da relação antirrepublicana entre alguns dos deputados e dos conselheiros para beneficiar correligionários, amigos e familiares.
Numa rápida leitura dos editais de convocação liberados para publicação pelo Tribunal de Contas dos Municípios, no Diário Oficial do Estado, se constata a lerdeza no exame de processos de contas, até mesmo de ex-prefeitos afastados definitivamente dos cargos por decisão judicial, em ações civis por atos de improbidade administrativa. O ex-prefeito de Pacajus, Pedro José Philomeno Figueiredo é um deles.
Está no exemplar do Diário Oficial do Estado de 15 de abril passado, um edital de convocação desse ex-prefeito, que inclusive chegou a ser preso e afastado do cargo (posteriormente renunciou ao mandato). Ele "convoca o (ex) Prefeito Municipal de Pacajus para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suas razões de defesa referentes ao Processo de Tomada de Contas Especial Nº4159/11 relativo ao exercício financeiro de 1995".
Outros
Mas esse caso relacionado a despesas feitas há 18 anos, pela Prefeitura de Pacajus, cujas contas ainda aguardam julgamento não é o único. Há aqueles em que os responsáveis pelas contas ainda não julgadas já morreram e os processos vão para o arquivo. Também existem muitos outros ex-gestores cujas contas datam de aproximadamente 10 anos, aguardando uma decisão, que agora ficarão livres pela aplicação do instituto da prescrição. Um presente maravilhoso compartilhado entre aqueles com reconhecida indisposição para o trabalho e alguns dilapidadores do patrimônio público.
Segundo nota no blog Ipu Em Foco, o ex-prefeito de ipu Sávio Pontes agradece essa decisão no miníma "imoral" por parte dos senhores deputados, aceita de maneira vergonhosa pelo tribunal de contas dos municípios do ceará.
Fonte: Diário do Nordeste
Informação: Telenoticias Mundial