Vídeo: Internauta flagra homem matando cachorro a pauladas em Ipueiras
Em um momento, o acusado pega um pedaço de madeira com o objetivo de matar o animal. “Ele foi para trás de mato e assassinou o cachorro a p...
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Em um momento, o acusado pega um pedaço de madeira com o objetivo de matar o animal. “Ele foi para trás de mato e assassinou o cachorro a pauladas”. Segundo o estudante, o homem parecia estar sob efeito de bebidas.
O jovem conta que algumas pessoas chegaram a ver o homem levando o cachorro para o matagal e informaram que o animal estava doente e seria sacrificado. “O fato de o animal estar doente não justifica a forma em que foi morto, sabemos muito bem que existem métodos adequados e legais para esse tipo de caso”.
Pontes esclarece que não interveio na hora porque não conhecia o acusado e teve medo de sofrer algum tipo de retaliação.
O que acontece?
Para quem comete este tipo de crime, há punição de multas, podendo levar à detenção, de três meses a um ano. De acordo com a Lei 9605/98 Art. 32, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é considerado crime.
As denúncias podem ser feitas em qualquer delegacia, onde é feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), e o procedimento é encaminhado para o Juizado Especial.
Fonte: Tribuna do Ceará
Informação: Telenoticias Mundial
O jovem conta que algumas pessoas chegaram a ver o homem levando o cachorro para o matagal e informaram que o animal estava doente e seria sacrificado. “O fato de o animal estar doente não justifica a forma em que foi morto, sabemos muito bem que existem métodos adequados e legais para esse tipo de caso”.
Pontes esclarece que não interveio na hora porque não conhecia o acusado e teve medo de sofrer algum tipo de retaliação.
O que acontece?
Para quem comete este tipo de crime, há punição de multas, podendo levar à detenção, de três meses a um ano. De acordo com a Lei 9605/98 Art. 32, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é considerado crime.
As denúncias podem ser feitas em qualquer delegacia, onde é feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), e o procedimento é encaminhado para o Juizado Especial.
Fonte: Tribuna do Ceará
Informação: Telenoticias Mundial