Ceará

Eleitores estão colhendo assinaturas para criação de Lei que regulamente o tempo de espera em Bancos do Ipu

Um grupo de eleitores está convidado a população ipuense para apoiar o Projeto de Lei de iniciativa Popular, que visa criar uma Lei Munici...

Um grupo de eleitores está convidado a população ipuense para apoiar o Projeto de Lei de iniciativa Popular, que visa criar uma Lei Municipal que regulamente o tempo de espera na fila pelos usuários da rede bancária e que obrigue os bancos públicos e particulares (Bradesco, Caixa Econômica, Banco do Brasil) sediados neste município, a instalarem banheiros e bebedouros de água em suas agências para os usuários.

No dia 08 de julho de 2014, o eleitor Marcos Ricardo protocolou um ofício na Câmara Municipal de Ipu solicitando providências neste sentido. Todavia, após 8 (oito) meses de espera, nenhum dos 13 vereadores ipuenses tiveram interesse em dar prosseguimento ao pedido.

Deste modo, o eleitor, com fundamento nos artigos 14, 111, da Constituição Federal de 1988, artigo 5°, IV, da Constituição do Estado do Ceará e artigo 7° da Lei Orgânica Município de Ipu, resolveu propor o Projeto de iniciativa Popular.

Para que seja votado pela Câmara Municipal, faz-se necessário o apoio de pelo menos 5% (cinco por cento) do eleitorado ipuense. Sendo assim, será preciso aproximadamente 1.700 assinaturas para conseguir colocar o projeto em votação.

O grupo de eleitores, formado por universitários e servidores públicos, que estão apoiando voluntariamente a iniciativa, irá agendar uma data para colher assinaturas na cidade de Ipu e nos Distritos de Várzea do Giló, São José, Ingazeira, Abílio Martins e Flores.

"Manifestando, desde já, o seu agradecimento a todos os eleitores(as) que venham-a apoiar a iniciativa, os idealizadores informam que quem desejar ajudar, basta se dirigir ao Fórum de Ipu e procurar o servidor Marcos Ricardo, portando Identidade (RG) e Título de Eleitor, para assinar o formulário. Também será disponibilizado formulário nas redes sociais para impressão. Por fim, deve-se frisar que cada eleitor só pode assinar uma única vez, devendo também está em dia com a Justiça Eleitoral."
 
 
 
 
Fonte: Ipu Notícias via Reporter Francisco José
Informação: Telenoticias Mundial

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