Ipu (CE): Homem comete crime ambiental. Crato (CE): Homem é preso por jogar entulho na rua
O crime cometido nas duas cidades está tipificada na Lei Ambiental como poluição, é inafiançável, sanção de 1 a 5 anos de detenção e mu...
https://ipu24horas.blogspot.com/2015/04/ipu-ce-homem-comete-crime-ambiental.html
O crime cometido nas duas cidades está tipificada na Lei Ambiental como poluição, é inafiançável, sanção de 1 a 5 anos de detenção e multa de R$ 10 mil.
O município de Ipu, na Região da serra da Ibiapaba, tem registrado diversos crimes dessa natureza nos bairros da cidade e até no Centro Comercial da cidade, mais precisamente, na Rua Padre Correa.
O município de Ipu, na Região da serra da Ibiapaba, tem registrado diversos crimes dessa natureza nos bairros da cidade e até no Centro Comercial da cidade, mais precisamente, na Rua Padre Correa.
As pessoas que estão jogando o lixo no meio da rua podem ser autuadas e presas, caso aconteça uma denúncia contra os responsáveis de cometerem o delito. Fica o alerta!
Confira a reportagem do homem que foi preso no Crato
Um motorista de uma empresa beneficiadora de mel foi preso no município de Crato, Região do Cariri, na tarde da última terça-feira (14), por uma equipe da Polícia Militar Ambiental por estar jogando lixo em um terreno baldio próximo ao Centro da cidade.
O homem foi abordado pelos policiais enquanto descarregava do caminhão pedaços de madeira e de papelão. O crime, tipificado como poluição, é inafiançável e, além da detenção de 1 a 5 anos, o motorista também terá de pagar multa no valor de R$ 10 mil. O motorista encontra-se recolhido a um dos xadrezes da Cadeia Pública do município de Crato.
Ao perceberem que o homem jogava o material no terreno abandonado, os policiais decidiram chamar os fiscais da Semace para que o motorista ou a empresa por ele representada sofresse algum tipo de sanção. Ao se deslocarem até a Delegacia Regional de Polícia Civil do Crato, onde foi instaurado o procedimento policial, os policiais se surpreenderam com a prisão em flagrante do motorista.
"Houve uma surpresa geral. Nem mesmo os policiais e os agentes da Semace imaginavam que ele (o motorista) ficaria preso. A ação praticada por ele está tipificada na Lei Ambiental como poluição. É um dos piores crimes que alguém pode cometer contra a Lei Ambiental. O cidadão precisa compreender que possui obrigações e que a lei existe para ser cumprida sem distinções", disse o delegado Giuliano Sena, titular da regional de Crato.
Segundo ele, o motorista informou em seu depoimento ter recebido ordens de um encarregado para jogar o lixo no local. "Ele disse que mandaram jogar o lixo no terreno. Se ficar comprovado que o proprietário da empresa tinha conhecimento de que o lixo seria depositado em local proibido ele também deverá ser indiciado. A própria empresa, enquanto pessoa jurídica, também poderá sofrer indiciamento", explicou o delegado.
A prisão do motorista foi baseada no parágrafo 2° do artigo 54 da Lei 9.605, de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Conforme a lei, Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora é passível de reclusão e multa.
Confira a reportagem do Bom Dia Ceará
Confira a reportagem do homem que foi preso no Crato
Um motorista de uma empresa beneficiadora de mel foi preso no município de Crato, Região do Cariri, na tarde da última terça-feira (14), por uma equipe da Polícia Militar Ambiental por estar jogando lixo em um terreno baldio próximo ao Centro da cidade.
O homem foi abordado pelos policiais enquanto descarregava do caminhão pedaços de madeira e de papelão. O crime, tipificado como poluição, é inafiançável e, além da detenção de 1 a 5 anos, o motorista também terá de pagar multa no valor de R$ 10 mil. O motorista encontra-se recolhido a um dos xadrezes da Cadeia Pública do município de Crato.
Ao perceberem que o homem jogava o material no terreno abandonado, os policiais decidiram chamar os fiscais da Semace para que o motorista ou a empresa por ele representada sofresse algum tipo de sanção. Ao se deslocarem até a Delegacia Regional de Polícia Civil do Crato, onde foi instaurado o procedimento policial, os policiais se surpreenderam com a prisão em flagrante do motorista.
"Houve uma surpresa geral. Nem mesmo os policiais e os agentes da Semace imaginavam que ele (o motorista) ficaria preso. A ação praticada por ele está tipificada na Lei Ambiental como poluição. É um dos piores crimes que alguém pode cometer contra a Lei Ambiental. O cidadão precisa compreender que possui obrigações e que a lei existe para ser cumprida sem distinções", disse o delegado Giuliano Sena, titular da regional de Crato.
Segundo ele, o motorista informou em seu depoimento ter recebido ordens de um encarregado para jogar o lixo no local. "Ele disse que mandaram jogar o lixo no terreno. Se ficar comprovado que o proprietário da empresa tinha conhecimento de que o lixo seria depositado em local proibido ele também deverá ser indiciado. A própria empresa, enquanto pessoa jurídica, também poderá sofrer indiciamento", explicou o delegado.
A prisão do motorista foi baseada no parágrafo 2° do artigo 54 da Lei 9.605, de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Conforme a lei, Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora é passível de reclusão e multa.
Confira a reportagem do Bom Dia Ceará
Fonte: Netcina
Informação: Telenotícias Mundial

