Ceará

Ipu (CE): Ministério Público envia Recomendação para exoneração de parentes; Entenda o caso

O Ministério Público do Estado do Ceará está enviando RECOMENDAÇÕES à todas as Prefeituras Municipais para que as mesmas exonerem parent...

O Ministério Público do Estado do Ceará está enviando RECOMENDAÇÕES à todas as Prefeituras Municipais para que as mesmas exonerem parentes de até terceiro grau do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores.

Em caso de recusa da recomendação, o MP está ingressando com uma Ação Civil Pública contra as prefeituras cearenses.

A Prefeitura Municipal de Ipu recebeu a RECOMENDAÇÃO no último dia 18 de março de 2015.

Entenda o caso

A RECOMENDAÇÃO do Ministério Público está sendo enviada à todas as prefeituras cearenses e alguns destas estão com problemas de nepotismo.

No município de Ipu, a prática de nepotismo está sendo tratada de forma cautelosa e são pouquíssimos os casos que supostamente poderiam ser considerados e/ou incluídos nesta prática, isto porque, os cargos de "Secretários" ou "Chefes de Gabinetes" não são atingidos pelo nepotismo, devido ser um "Cargo Político" e não de "servidores públicos comissionados ou designação para função de confiança".

Outro detalhe importante é que "primos" também não entram na relação de nepotismo, pois seria muito complica, ainda mais, em cidades pequenas onde muitos são os primos de primeiro, segundo ou terceiro grau.

Mas existem no município de Ipu alguns casos ligados a vereadores e secretários que deverão ser analisados pelo poder Executivo para que não se enquadrem dentro do chamado nepotismo.

Saiba mais detalhes

O Ministério Público considera pratica de nepotismo e favorecimento caracterizado a nomeação de servidores públicos comissionados ou designação para função de confiança, com relação de parentesco vedada, no âmbito dos Poderes Municipais, quer no Legislativo, quer no Executivo, pode configurar abuso de poder, capaz de causar enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado contra os princípios da administração, configurando, em tese, ato elítico de improbidade administrativa passível de representação na esfera judicial.

Foi recomendado que seja exonerado quem tiver parentesco até o terceiro grau, ou seja: Pai, mãe e filho (primeiro grau); Irmão, avó e neto (segundo grau); Tio, sobrinho, bisavó e bisneto (terceiro grau), bem como de quem tiver parentesco por afinidade, ou seja, de quem for: Sogro, sogra, genro, nora (primeiro grau); Padrasto, madrasta, e enteado (primeiro grau) e cunhado (segundo grau), com o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários municipais, institutos, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas municipais, bem como com os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou que detenham e funções gratificadas no âmbito da administração pública municipal direta e indireta, compreendido o ajuste de nepotismo, inclusive o nepotismo cruzado.

Confira as cópias da Recomendação 


Clique para ampliar as imagens

Fonte: Netcina
Informação: Telenotícias Mundial

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