Ceará

Ipu (CE): Falta de controle na emissão de alvará de construção prejudica o município

Usando as redes sociais, na manhã desta quarta-feira (20), o engenheiro da construção civil e servidor do município de Ipu, Hélio Freita...

Usando as redes sociais, na manhã desta quarta-feira (20), o engenheiro da construção civil e servidor do município de Ipu, Hélio Freitas publicou em sua página no facebook um relato e também um desabafo contra as irregularidades na falta de controle na emissão de licença (alvará de construção) no município que está sendo feito sem nenhum critério técnico, falta conscientização por parte da população e falta principalmente em nós ipuenses o espírito de coletividade e cidadania. O engenheiro ainda cita o Códio de Obras e Condutas do Município.

Confira o texto do engenheiro da construção civil

Tendo em mãos uma ferramenta moderna, (Google Earth) que permite que se tenham informações geográficas do mundo na ponta dos dedos ou se faça uma viagem virtual para qualquer lugar do mundo ou ainda uma simples volta com vista bem mais próxima pelas ruas, resolvi da uma conferida no desenvolvimento urbano de nossa cidade, pois como profissional da área tenho como atribuição entre outras, executar projetos de obras públicas, aprovar e fiscalizar projetos de obras particulares principalmente aquelas que afetam diretamente o dia a dia da população.

Numa destas voltas resolvi escolher aleatoriamente 10 logradouros de nossa cidade para da uma conferida nas calçadas que por definição seria uma via reservada ao transito de pessoas e, quando possível, à implantação de elementos de urbanização (Postes, Placas de Sinalização, Árvores, etc).

Como já era de se esperar o resultado é no mínimo preocupante

No centro da cidade onde elas são mais antigas, recordei-me da história contada repetidas vezes pelo meu experiente Pai (85 anos), que assistiu a derrubada das antigas calçadas altas pelo prefeito da época Sr. Abdias Martins que ousou padronizar estas no centro da cidade. Segundo ele, os moradores tiveram à época que executar seus degraus para dentro de casa, pois a calçada não poderia ter obstáculos que atrapalhassem a passagem dos pedestres. Triste dos ipuenses hoje sem a ousadia deste homem corajoso, teríamos que parar o carro longe das guias para um simples ato de abrir as portas e quem sabe andar com uma pequena escada para ter acesso às lojas e nossas residências.

O que ainda temos de positivo no centro do Ipu de hoje é reflexo desta medida inteligente, calçadas baixas e com uns 18 cm acima da rua e sempre seguindo o nível da mesma. Apesar de muitas delas estarem ocupadas por mercadorias dos comércios ou por outros obstáculos indesejáveis, mas ao longo do tempo quem teve que descer foi o piso dos casarões. A calçada, por lei, tem que acompanhar o nível da rua e não das casas.

O que vemos hoje é o reverso da medalha, calçadas sendo construídas sem nenhum critério, desobedecendo totalmente o Código de Obra e Postura do Município (Lei 084 de 2001). Falta o controle do município na emissão de licença (alvará de construção) que é feita sem nenhum critério técnico, falta conscientização por parte da população e falta principalmente em nós ipuenses o espírito de coletividade e cidadania. As pessoas, em algumas fotos vistas, tem que andar pela rua porque não existe a menor possibilidade de transitar pela calçada. Elas estão cheias de degraus (mudanças abruptas de nível) que não deveriam existir (veja o que diz a Lei) ou estão ocupadas por puxadinhas, rampas para veículos ou mesas de bares. Minha maior surpresa são as casas financiadas com subsídios do Governo Federal e que passam pelo “rigoroso crivo” de aprovação dos projetos pela Caixa Econômica Federal e que só deveriam ser liberadas para construção se seguissem a lei municipal, nestas novas casas não existe uma só em nossa terra que obedeça a legislação em termos de calçada. É triste, mas é a realidade. Quem pode mudar isso? Todos nós.

CÓDIGO DE OBRAS E POSTURAS DE IPU – LEI 084 de 2001

Art 50. Compete ao proprietário, a construção, reconstrução e conservação dos passeios em toda a extensão das testadas do terreno, edificados ou não.

§1º - Cabe ao Município estabelecer padrões de projeto para os passeios de forma a adequá-los às condições geoclimáticas e a garantir trânsito, acessibilidade e seguridade às pessoas sadias ou deficientes, além de durabilidade e fácil manutenção.

§2º - O piso do passeio deverá ser de material resistente, antiderrapante e não interrompido por degraus ou mudanças abruptas de nível.

§3º - Todos os passeios deverão possuir rampas de acesso junto às faixas de travessia, com declividade máxima de 10% e largura mínima de 2,00m (dois metros), conforme desenho Anexo.

§4º - Todos os passeios deverão apresentar a continuidade de uma faixa com o mínimo de 0,90m (noventa centímetros) de largura, livre e desimpedida de mobiliário urbano e arborização, para permitir a circulação de deficientes físicos.

§5º - Nos casos de acidentes e obras que afetem a integridade do passeio, o agente causador será o responsável pela sua recomposição, a fim de garantir as condições originais do passeio danificado.

§6º - Os passeios devem apresentar um desnível em relação à pista de rolamento de 0,15m (quinze centímetros) a 0,18m (dezoito centímetros).

LEI DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE IPU

Art 20. As calçadas para circulação de pedestres, nas respectivas quadras, deverão ter, no mínimo, 2,5m (dois metros e meio) de largura, para permitir a arborização dos passeios dentro de canteiros com diâmetro mínimo obrigatório de 70cm (setenta centímetros) não pavimentado.

Confira as fotos que foram postadas junto ao texto



Fonte: NETCINA
Informação: Telenotícias Mundial

Related

Esporte 2528840367625055683

Postar um comentário

DEIXE SEU COMENTÁRIO, EXPONHA SUA OPINIÃO SOBRE AS MATÉRIAS E DÊ SUGESTÕES, PARA A MELHORIA DE NOSSOS MATÉRIAS E NOTÍCIAS.

emo-but-icon

item