DENGUE: Moradores com criadores de mosquitos em Ipu poderão ser denunciados à Justiça
O mais preocupante é que o avanço no número dos casos de dengue acontece fora da época de maior incidência da doença, prevista para os mese...
http://ipu24horas.blogspot.com/2015/03/dengue-moradores-com-criadores-de.html
O mais preocupante é que o avanço no número dos casos de dengue acontece fora da época de maior incidência da doença, prevista para os meses de março e abril. A dengue no País cresceu 123% em um ano, de acordo com dados do Ministério da Saúde, divulgados nesta sexta-feira (27/02) em Brasília.
Do início de janeiro até o dia 14 de fevereiro de 2015, foram registradas 103.616 notificações. No mesmo período em 2014, foram registrados 46.528. A estimativa do Ministério da Saúde é de que 80% dos criadouros do Aedes aegypti estejam em residências particulares.
O mosquito vive num raio de 50 a 100 metros do local em que nasceu. Se em sua residência não tem criadouro ou foco, mas tem mosquitos, então eles nasceram em sua própria rua, nas residências dos seus vizinhos.
Já se precavendo para os meses de maiores picos de incidência de casos de dengue, previsto para os meses de março e abril, mas se tratando de Ipu pode se estender até junho/julho, o prefeito Sérgio Rufino (PCdoB) resolveu adotar algumas medidas contra os moradores que não limpam suas residências e acabam sendo responsáveis por manter criadouros de mosquitos, pondo em risco a saúde dos outros moradores de toda a rua e bairro.
Muitos municípios brasileiros são até mais enérgicos e aplicam multas que chegam até 4,5 mil em moradores responsáveis por criadouros de mosquitos (Veja Aqui - Fonte: G1). Outros chegam a enviar multa até mesmo por e-mail (Veja Aqui - Fonte: G1). Teve município que a multa por criadouro de dengue passou de R$ 2,1 mil para R$ 3,1 mil, em fevereiro desse ano. (Veja Aqui - Fonte: G1).
Já no município de Ipu, o prefeito quer, através de um Projeto de Lei, que os moradores responsáveis por manter criadouros de mosquitos em suas residências sejam denunciados ao Ministério Público para que o mesmo possa responsabilizar criminalmente os proprietários e/ou possuidores destes imóveis em situação de risco.
No município existem dezenas de imóveis e terrenos fechados ou abandonados servindo de criadouros de mosquitos. Os agentes de saúde, que trabalham no combate à dengue em Ipu, não podem entrar nestes locais sem a devida autorização dos proprietários. Este é um grande problema que prejudica a saúde de todos que moram próximos destes locais.
Com o novo Projeto de Lei, os proprietários deste imóveis e terrenos abandonados serão responsabilizados criminalmente, se não mantiverem seus imóveis livres dos criadouros de mosquitos. Os agentes de saúde, agentes de endemias e vigilância sanitária, bem como qualquer outro agente público terão, além da função de combater à dengue e orientar os moradores, assumirão a função de denunciar os imóveis que servem de criadouros dos mosquitos.
A seguir um resumo do Projeto de Lei do Paço Municipal de Ipu Considerando, a indispensável contribuição da população no auxílio do controle sanitário realizado pela Administração Pública, reconhecendo seu papel de protagonismo; o prefeito Sérgio Rufino (PCdoB) propôs um Projeto de Lei que altera o Código de Obras e Postura do Município de Ipu – Lei nº. 084/2001, acrescentado novas obrigações quanto à execução de limpeza e congêneres, públicos ou privados, como medida sanitária, a fim de evitar a proliferação de vetores, em especial, os causadores da dengue, febre amarela e a febre chikungunya (Aedes aegypti e Aedes albopictus), bem como dá outras providências.
Em suma, o Projeto de Lei visa acrescentar novos incisos e parágrafo, no que se refere a limpeza e desinfecção de imóveis. Art. 218 – Os proprietários, inquilinos ou moradores a qualquer título, responsáveis por residência, diretores de estabelecimento comerciais e industriais, administradores de instituições públicas, bem como os proprietários e possuidores de terrenos, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios e terrenos, ficando obrigados à: Inciso I – Adotar as medidas necessárias à manutenção da higiene de suas propriedades ou imóveis possuídos, mantendo-os limpos, sem acúmulo de lixo e materiais inservíveis, evitando a proliferação de vetores, em especial, os causadores da dengue, febre amarela e a febre chikungunya (Aedes aegypti e Aedes albopictus).
Inciso II – Manter e conservar limpos os quintais, pátios, prédios e terrenos, não deixando ao ar livre pneus, latas, garrafas plásticas e outros objetos ou recipientes inservíveis em geral que possam acumular água parada e sirvam como criadouro para vetores. Inciso III – Vedar adequadamente caixas d’água, tintas, barris, cisternas e recipientes similares que possam acumular água. Inciso IV – O morador ou responsável pelo imóvel que dificultar, constranger, desacatar o profissional no exercício do trabalho estará sujeito às penalidades e infrações previstas no Código e Obras e Posturas de Ipu. Art. 4º - O art. 221 do Código e Obras e Posturas de Ipu fica acrescido do seguinte paragrafo: Paragrafo único – O agente de saúde, agente de endemias e vigilância sanitária, bem como qualquer outro agente público que contaste imóvel em situação que esteja causando risco epidemiológico e/ou endêmico, deverão tomar além das medidas legais cabíveis previstas no Código e Obras e Posturas de Ipu, encaminhar, através da Secretaria Municipal de Saúde, as autuações e denúncias para o Ministério Público para que o mesmo possa responsabilizar criminalmente os proprietários e/ou possuidores destes imóveis em situação de risco. O Projeto foi assinado pelo prefeito Sérgio Rufino na segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015, e enviado a Câmara Municipal de Ipu para apreciação dos Vereadores.
Fonte: Netcina
Informação: Telenoticias Mundial
Do início de janeiro até o dia 14 de fevereiro de 2015, foram registradas 103.616 notificações. No mesmo período em 2014, foram registrados 46.528. A estimativa do Ministério da Saúde é de que 80% dos criadouros do Aedes aegypti estejam em residências particulares.
O mosquito vive num raio de 50 a 100 metros do local em que nasceu. Se em sua residência não tem criadouro ou foco, mas tem mosquitos, então eles nasceram em sua própria rua, nas residências dos seus vizinhos.
Já se precavendo para os meses de maiores picos de incidência de casos de dengue, previsto para os meses de março e abril, mas se tratando de Ipu pode se estender até junho/julho, o prefeito Sérgio Rufino (PCdoB) resolveu adotar algumas medidas contra os moradores que não limpam suas residências e acabam sendo responsáveis por manter criadouros de mosquitos, pondo em risco a saúde dos outros moradores de toda a rua e bairro.
Muitos municípios brasileiros são até mais enérgicos e aplicam multas que chegam até 4,5 mil em moradores responsáveis por criadouros de mosquitos (Veja Aqui - Fonte: G1). Outros chegam a enviar multa até mesmo por e-mail (Veja Aqui - Fonte: G1). Teve município que a multa por criadouro de dengue passou de R$ 2,1 mil para R$ 3,1 mil, em fevereiro desse ano. (Veja Aqui - Fonte: G1).
Já no município de Ipu, o prefeito quer, através de um Projeto de Lei, que os moradores responsáveis por manter criadouros de mosquitos em suas residências sejam denunciados ao Ministério Público para que o mesmo possa responsabilizar criminalmente os proprietários e/ou possuidores destes imóveis em situação de risco.
No município existem dezenas de imóveis e terrenos fechados ou abandonados servindo de criadouros de mosquitos. Os agentes de saúde, que trabalham no combate à dengue em Ipu, não podem entrar nestes locais sem a devida autorização dos proprietários. Este é um grande problema que prejudica a saúde de todos que moram próximos destes locais.
Com o novo Projeto de Lei, os proprietários deste imóveis e terrenos abandonados serão responsabilizados criminalmente, se não mantiverem seus imóveis livres dos criadouros de mosquitos. Os agentes de saúde, agentes de endemias e vigilância sanitária, bem como qualquer outro agente público terão, além da função de combater à dengue e orientar os moradores, assumirão a função de denunciar os imóveis que servem de criadouros dos mosquitos.
A seguir um resumo do Projeto de Lei do Paço Municipal de Ipu Considerando, a indispensável contribuição da população no auxílio do controle sanitário realizado pela Administração Pública, reconhecendo seu papel de protagonismo; o prefeito Sérgio Rufino (PCdoB) propôs um Projeto de Lei que altera o Código de Obras e Postura do Município de Ipu – Lei nº. 084/2001, acrescentado novas obrigações quanto à execução de limpeza e congêneres, públicos ou privados, como medida sanitária, a fim de evitar a proliferação de vetores, em especial, os causadores da dengue, febre amarela e a febre chikungunya (Aedes aegypti e Aedes albopictus), bem como dá outras providências.
Em suma, o Projeto de Lei visa acrescentar novos incisos e parágrafo, no que se refere a limpeza e desinfecção de imóveis. Art. 218 – Os proprietários, inquilinos ou moradores a qualquer título, responsáveis por residência, diretores de estabelecimento comerciais e industriais, administradores de instituições públicas, bem como os proprietários e possuidores de terrenos, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios e terrenos, ficando obrigados à: Inciso I – Adotar as medidas necessárias à manutenção da higiene de suas propriedades ou imóveis possuídos, mantendo-os limpos, sem acúmulo de lixo e materiais inservíveis, evitando a proliferação de vetores, em especial, os causadores da dengue, febre amarela e a febre chikungunya (Aedes aegypti e Aedes albopictus).
Inciso II – Manter e conservar limpos os quintais, pátios, prédios e terrenos, não deixando ao ar livre pneus, latas, garrafas plásticas e outros objetos ou recipientes inservíveis em geral que possam acumular água parada e sirvam como criadouro para vetores. Inciso III – Vedar adequadamente caixas d’água, tintas, barris, cisternas e recipientes similares que possam acumular água. Inciso IV – O morador ou responsável pelo imóvel que dificultar, constranger, desacatar o profissional no exercício do trabalho estará sujeito às penalidades e infrações previstas no Código e Obras e Posturas de Ipu. Art. 4º - O art. 221 do Código e Obras e Posturas de Ipu fica acrescido do seguinte paragrafo: Paragrafo único – O agente de saúde, agente de endemias e vigilância sanitária, bem como qualquer outro agente público que contaste imóvel em situação que esteja causando risco epidemiológico e/ou endêmico, deverão tomar além das medidas legais cabíveis previstas no Código e Obras e Posturas de Ipu, encaminhar, através da Secretaria Municipal de Saúde, as autuações e denúncias para o Ministério Público para que o mesmo possa responsabilizar criminalmente os proprietários e/ou possuidores destes imóveis em situação de risco. O Projeto foi assinado pelo prefeito Sérgio Rufino na segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015, e enviado a Câmara Municipal de Ipu para apreciação dos Vereadores.
Fonte: Netcina
Informação: Telenoticias Mundial
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